A Antevisão e a Estratégia Bem Sucedida do Velho Lobo

O Velho Lobo e o Seu Testamento

Mesmo os não apaixonados por futebol tem profunda afeição pela memória desse ilustre e saudoso brasileiro, que demonstrava garra e visceral paixão pela pátria, que motivava não os jogadores a deixarem tudo de si no campo e inspirava a muitos brasileiros que mais importante que a vitória, que é efêmera, é ser firme em suas convicções e lutar por elas até o fim.

Ele fez seu testamento deixando 62,5% de seus bens para o seu filho caçula, que cuidava dele e o restante dividido entre os outros três filhos, cabendo 12,5% para cada um.

Sem entrar no mérito desta celeuma familiar, vemos um modelo de planejamento sucessório coerente com a vontade daquele que construiu o patrimônio, que denota planejamento e algumas nuances do Direito de Família e Sucessão. Vejamos:

1 – POSSIBILIDADE DE REPARTIR OS BENS ENTRE OS HERDEIROS NECESSÁRIOS DE FORMA DISTINTA.

Isto é possível em virtude do que é chamado em direito de legítima, que significa que 50% dos bens do testador são dos herdeiros necessários e ele pode dispor como quiser dos outros 50%, desde que expressamente. 

2 – NÃO É POSSÍVEL EXCLUIR UM HERDEIRO SEM OBSERVAR CERTOS PRECEITOS LEGAIS.

Na eventualidade de alguém decidir excluir um herdeiro, só pode fazê-lo por duas formas: por indignidade ou deserdação.

Indignidade : Através de sentença em Ação Declaratória de Indignidade em decorrência de atos contra a vida do testador, difamação, a injúria e a calúnia.

Deserdação: A exclusão por deserdação ocorre quando o autor da herança exclui seu herdeiro necessário, de forma expressa por meio do testamento, conforme as causas abaixo:

  • Para os descendentes são: ofensa física, injuria grave, relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto, desamparo do ascendente em alienação mental ou em grave enfermidade.
  • Para os ascendentes são: ofensa física, injúria grave, relações ilícitas com a mulher ou companheira do filho ou neto, ou com o marido ou companheiro da filha ou da neta, desamparo do filho ou do neto com deficiência mental ou grave enfermidade.

Após a abertura do testamento em que um herdeiro foi deserdado é necessário que, no prazo de quatro anos, se comprove o fato exposto pelo autor da herança.

3 – A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

Na ausência de testamento, restaria apenas o inventário, no qual o juiz da vara de família e sucessões faria a partilha de forma igualitária em estrita observância da lei.

O planejamento familiar não diz respeito somente a vida, mas também a morte, ambas são experiências inevitáveis em nossa existência.

4 - A IMPORTÂNCIA DA ASSESSORIA JURÍDICA

Como vimos, não basta a simples exclusão do herdeiro e tanto a indignidade como a deserdação exigem provas, medidas legais e jurídicas.

Um exemplo disso foi o famoso caso de anulação do testamento falecido Chico Anysio, por ação interposta um filho que havia sido excluído.

Em caso de dúvida, para um resultado eficaz, consulte um advogado especialista para análise de forma específica e aprofundada o seu caso.

 

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